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Temperatura Efetiva

  • Gustavo Rezende
  • 18 de mai. de 2016
  • 3 min de leitura


Um caso especifico de quantificação é tratado na NR 17 - Ergonomia, mais precisamente no item 17.5.2 alínea "c", que se trata da "Temperatura Efetiva". Esta análise se consiste na avaliação da sobrecarga térmica ao qual os trabalhadores se expõem e que podem, potencialmente, ocasionar desconfortos devido a elevada temperatura existente em um ambiente laboral. Contudo, cabe-se ressaltar que esta temperatura não se refere ao IBUTG do Anexo 03 da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, pois se trata de uma faixa de valor que varia de 20 à 23 graus Celsius e sua concepção objetiva avaliar situações onde as trocas térmicas entre o homem e o meio apresentam uma condição de desconforto para o trabalho, ou seja, temos um item que avalia o conforto térmico e não propriamente a questão da sobrecarga térmica que está vinculada às operações insalubres. A "Temperatura Efetiva" pode ser obtida com o cruzamento de dados de três variáveis, que são: Temperatura de Bulbo Seco; Temperatura de Bulbo Úmido e o Velocidade do Ar; todas estas unidades de medida podem ser obtidas por equipamentos de higiene ocupacional. Um Medidor de Stress Térmico e um Anemômetro, ambos devidamente calibrados pelo padrão RCB, são suficientes para obter os dados necessários. Com os resultados em mãos basta apenas utilizar a orientação do Ábaco de Temperatura Efetiva, nome difícil, mas fácil de usar, tendo em vista que precisamos apenas encontrar, nas colunas verticais, as correspondentes temperaturas de bulbo seco e bulbo úmido que foram obtidas na avaliação quantitativa e em seguida ligar estas duas temperaturas com uma linha reta entre os dois eixos (geralmente esta linha formará uma escala linear, mas, em casos raros, pode haver uma linha plana entre ambos os pontos ... geralmente a temperatura de bulbo seco ultrapassa a de bulbo úmido); após a ligação dos dois pontos de temperatura, basta apenas encontrar na parte inferior do Ábaco a velocidade do ar (IMPORTANTE: Havendo valores que não estejam na tabela "arredonde" o resultado obtido nas escalas para cima ... SEMPRE); encontrado o valor da velocidade do ar será necessário acompanhar a linha (que apresenta algumas leves flutuações) que saem deste eixo até passarmos pelo ponto onde ligamos as temperaturas de bulbo seco e bulbo úmido ... neste cruzamento faremos um ponto e em seguida basta seguir uma linha reta para algumas das colunas laterais e assim obter a temperatura efetiva para a sua análise, ela representará a exposição do funcionário para o atendimento do item 17.5.2 alínea "c"; se o valor final estiver entre 20 e 23 graus Celsius temos uma condição favorável de conforto de térmico, entretanto, qualquer valor acima ou abaixo desta faixa representa uma situação de desconforto térmico para uma faixa representativa da população amostrada (lembrem-se que em Higiene Ocupacional não podemos tratar os resultados com 100% de confiança estatística) e os ambientes deverão ser tratados termicamente para que novas mensurações sejam feitas. Vale ressaltar ainda que esta avaliação fica condicionada a NR 17, ou seja, temos que inserir este tipo de quantificação na Análise Ergonômica de Trabalho - AET. É um equivoco pensar que a AET trata apenas da parte de Ergonomia Física ou Organizacional.


Obs. As unidades de medida utilizados no Brasil: são Temperatura = Graus Celsius (ºC); Velocidade do Ar = Metros por Segundo (m/s).

Abaixo encontra-se um link excelente que ilustra o que foi exposto:

http://www.drsergio.com.br/ergonomia/curso/Tefetiva2.html


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