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Vetado adicional de insalubridade para agentes de saúde

 

Da Redação | 04/10/2016, 11h04 - ATUALIZADO EM 04/10/2016, 15h05

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei 13.342/2016, voltada para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei mantém apenas a permissão a esses profissionais para a averbação do tempo de serviço anterior à regulamentação da profissão.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Entre os vetos (VET 40/2016), Temer rejeitou dispositivos que previam adicional de insalubridade aos agentes, prioridade no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e financiamento de cursos técnicos por meio do Fundo Nacional de Saúde.

Segundo a mensagem de veto, estes dispositivos representariam “impacto fiscal sobre o Orçamento Geral da União do Fundo Nacional de Saúde, na medida em que o rol de programas a serem custeados pelo fundo seria ampliado, podendo impactar também sobre o orçamento dos demais entes federados”.

O Senado aprovou, no último dia 12 de setembro, uma série de novos benefícios sociais e trabalhistas para os agentes comunitários de saúde. O projeto (PLC 210/2015), que seguiu para sanção presidencial, atualizou a legislação desses profissionais. Entre os benefícios aprovados, estavam a preferência no Minha Casa Minha Vida, o reconhecimento do tempo de serviço para aposentadoria e o adicional de insalubridade. Em 2014 o Senado já havia aprovado o piso salarial da categoria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/10/04/vetado-adicional-de-insalubridade-para-agentes-de-saude?utm_medium=share-button&utm_source=whatsapp

Fundacentro recebe especialistas do governo para discorrerem como funcionará o Programa e-Social ore Savings.

 

FUNDACENTRO

 

 

 

 

 

 

 

Até 2017, as empresas deverão adotar o programa como forma de registro de todos os funcionários

Por ACS / D.M.S. em 06/11/2015

 

Muitas dúvidas pairam sobre o programa e-Social do governo federal o qual consolidará o envio de informações pelo empregador, seja pessoa física ou jurídica, no que concerne o registro de seus empregados. Pensando nisso, a Fundacentro convidou o auditor fiscal José Alberto Maia e o analista técnico Orion Sávio Santos de Oliveira, ambos do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), para explanarem sobre o tema, no dia 27 de outubro.

O evento ocorreu no auditório Edson Hatem da instituição, contou com a participação de pesquisadores e profissionais que atuam na área de segurança e saúde no trabalho, os quais lotaram o espaço. O diretor técnico, Robson Spinelli Gomes, e a pesquisadora, Ana Maria Tibiriça Bon, ambos da Fundacentro, comentaram que o tema para a instituição é importante no sentido de informar a sociedade como funcionará o programa e-Social: uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas, assim como tratar de questões de como as informações do previstas hoje no programa de prevenção de acidentes ambientais (PPRA), no programa de controle médico (PCMSO) e no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) serão inseridas também no e-Social.

O e-Social visa integrar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, isso permite que as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas sejam unificadas. Essas informações são enviadas aos agentes que compõem o projeto: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O auditor fiscal do MTPS, José Maia, comenta que o projeto teve inicio em 2010, em dezembro de 2014, foi instituído o decreto nº 8.373 sobre Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: e-Social. Após seis (06) meses da publicação, o programa foi liberado para que as empresas pudessem testá-lo. De acordo com o especialista, a implantação do sistema mudará a forma como as empresas brasileiras lidam com as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

“O registro no e-Social vem para garantir que todas as informações da vida do trabalhador estejam integradas e disponíveis. Existem alguns fatos que ocorrem no mundo do trabalho, porém, as normas existentes precisam ser utilizadas como aportes. Já, o registro dos eventos que possam ocorrer durante o exercício do trabalho deve ser realizado por meio do e-Social e, isso além de melhorar a qualidade da informação, tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição -, constituindo um ambiente nacional”, diz o auditor fiscal.

Maia comenta que com o programa e-Social, ocorrerá uma grande melhoria na agilidade da coleta de informação em um único meio, pois atualmente os comunicados dos eventos são registrados muito tempo depois do ocorrido ou ainda com oo mesmo evento informado em diversos programas. “Cada entidade que está interligada com o e-Social cuidará da sua parte ao receber o registro do evento”, salienta José Alberto.

Envio do arquivo ao e-Social

O cadastramento, eventos e tabelas iniciais quando forem transmitidos ao ambiente nacional do e-Social permite que as entidades identifiquem o empregador/contribuinte, os quais serão constados os dados básicos de sua classificação tributária e estrutura administrativa. O auditor fiscal explicou que os eventos periódicos são aqueles que ocorrem de forma previamente definidas, sendo baseadas nas informações da folha de pagamento. Diferentemente daqueles que não são eventos periódicos e que não tem data específica para acontecer. Além disso, os eventos dependem de episódios entre a empresa e o trabalhador; influenciáveis tanto no reconhecimento quanto no cumprimento dos deveres trabalhistas, previdenciários e tributários. “As informações necessitam de coerência e precisão para não ocorrer dúvidas ao entregar o arquivo, pois será contestado e devolvido”, discorre Maia.

Em suma, as empresas registram em um programa de arquivo no formato (xml) e transmitem ao e-Social que validará e enviará aos órgãos competentes. Segundo José Alberto, hoje em dia, apenas de 3% a 4% das empresas são fiscalizadas e com a implantação do sistema e-Social espera-se alcançar um número maior de empresas e, sobretudo, informações a respeito dos eventos ocorridos...

 

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Fonte: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2015/11/fundacentro-recebe-especialistas-do-governo-para-discorrerem-como-funcionara-o-programa-e

Acidentes de trabalho caem 3% em 2014, diz Previdência

Data: 18/03/2016 / Fonte: Redação Revista Proteção

 

Com um atraso de pelo menos cinco meses na publicação do AEPS 2014 (Anuário Estatístico da Previdência Social), a redação da Revista Proteção teve acesso aos principais números acidentários referentes ao ano em análise. A partir dos dados divulgados, observa-se que houve redução de 3% nos acidentes de trabalho registrados no país, sendo 704.136 ocorrências contra 725.664 em 2013. Mesmo com a diminuição, vale destacar que os acidentes de trajeto aumentaram no Brasil no ano de 2014.

Foram registrados 115.551 acidentes de trajeto em 2014, sendo 3% a mais do que em 2013. Para Marco Antonio Gomes Pérez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MTPS, este aumento acompanha o crescimento dos empregos formais. "Não houve mudança, o que significa que continua ruim. Sabemos dos perigos das motos no trânsito e os trabalhadores vêm usando mais motos para se deslocarem para o trabalho", analisa.

Já os casos de doenças ocupacionais registradas em 2014 diminuíram 9,4% se comparadas ao ano anterior. Segundo ainda o levantamento, os acidentes típicos caíram 1,5% em 2014, com o registro de 427.939, sendo 6.400 acidentes a menos do que os informados em 2013. O número de acidentes com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrados em 2014 foi de 559.061, sendo 0,8% a menos que em 2013. O número de acidentes sem CAT informados diminuiu 10,4%, de 161.960 em 2013 passou para 145.075 em 2014. Para o diretor do DPSSO, o aumento dos trabalhadores formais no setor terciário da economia (comércio e serviços) pode ter relação com a redução no total dos acidentes de trabalho. "Sabemos que no setor terciário a exposição a acidentes do trabalho não se dá de forma igual à da agricultura e indústria, onde o risco é maior. Houve também um processo de terceirização importante em que serviços de maior risco podem estar sendo feitos fora do pais. Por outro lado, tem as mudanças tecnológicas, a automatização, que mudam o perfil de risco e podem estar contribuindo para reduzir acidentes", avalia.

Conforme ainda os dados divulgados, houve uma queda de 3,2% no número de acidentes liquidados em 2014. Esse percentual representa 24.134 acidentes a menos do que os liquidados em 2013. De acordo com o levantamento, também diminuiu em 2% o número de óbitos, sendo 58 mortes a menos em 2014. A assistência médica que registrou 106.967 casos teve um decréscimo de 2,4% comparando-se com os dados de 2013.

As incapacidades permanentes tiveram queda de 18,8% no ano analisado, sendo registradas 13.833 no total. Além disso, diminuíram as incapacidades temporárias em 3%. De acordo com os dados, os principais benefícios pagos referentes a acidentes de trabalho foram as incapacidades temporárias com menos de 15 dias (48,07%) e com mais de 15 dias (34,82%).

As tabelas com os principais números acidentários de 2014 pode ser acessados aqui.

Confira os dados de acidentes de trabalho para o ano de 2014 e a reportagem completa sobre o assunto na edição do mês de abril da revista Proteção.

 

Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/estatisticas/acidentes_de_trabalho_caem_3_em_2014,_diz_previdencia/AnjiJajg/9765

 

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