O caráter econômico da segurança do trabalho e o seu desenvolvimento (Parte 01)
- Gustavo Rezende
- 29 de mar. de 2016
- 2 min de leitura
As Normas Regulamentadoras foram uma das formas de manter ativo o financiamento a longo prazo que o então governo militar do Presidente Ernesto Geisel recebia do Banco Mundial para sustentar o II Plano Nacional de Desenvolvimento – PND que almejava garantir o acesso ao crédito para sustentar as obras de infraestrutura que o país realizava na época. Neste ponto surge o aspecto da saúde ocupacional, pois os altos índices de acidentes de trabalho dos anos 70 e o rótulo de “campeão mundial em acidentes de trabalho” estaria prejudicando o crescimento sustentável da economia brasileira que estava, a esta altura, fortemente dependente do capital externo. Então qualquer interrupção monetária prejudicaria severamente a estabilidade da economia e a manutenção da dívida externa que já se acumulava naquela época. Sob esta ótica podemos compreender que a criação da principal base jurídica da segurança do trabalho partiu de uma reatividade com relação a dependência que o país tinha de manter um financiamento externo, sem que houvesse qualquer correlação para com os princípios de conservação da vida e o bem-estar da saúde do trabalhador, evidenciando apenas a origem financeira desta ação. Mais uma vez compreendemos o caráter econômico das medidas de segurança do trabalho e o próprio atendimento das Normas Regulamentadores em que pese a teoria de que se tratam de um conjunto de investimentos assim como qualquer outro implantado com o objetivo de reduzir custos e otimizar processos. Acredito ser natural o fato de termos políticas de SST atreladas aos benefícios econômicos que possam ser gerados a partir delas, sendo, atualmente, a forma mais convincente de obtermos recursos para melhorar o ambiente de trabalho e assim manter uma postura a favor do prevencionismo.

Continua ...
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